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Justiça de Maceió bloqueia acesso de mulher a seis plataformas de apostas

Decisão da 5ª Vara Cível cita diagnóstico de ludopatia e 1.652 transferências via Pix identificadas no processo

10 de setembro de 2026 às 08:08 · Maceió

Após 1.652 transferências para bets, mulher pede à Justiça para ser bloqueada das plataformas em Maceió

Uma mulher de Maceió recorreu à Justiça pedindo para ser bloqueada de plataformas de apostas online, depois de fazer 1.652 transferências via Pix destinadas a sites de apostas. O pedido foi analisado pela 5ª Vara Cível da Capital.

A autora apresentou diagnóstico de Transtorno do Jogo, a ludopatia, emitido em relatório psicológico de agosto de 2026. Ela relatou que a compulsão por apostas trouxe prejuízos financeiros e afetou sua vida pessoal e emocional.

O juiz Maurício César Breda Filho concedeu parcialmente o pedido de urgência. A decisão determina que seis empresas bloqueiem os cadastros vinculados à mulher e impeçam novos acessos ou apostas em nome dela.

As empresas atingidas pela decisão são Brilliant Gaming Ltda., Univebet Gaming Ltda., Logame do Brasil Ltda., Brapay Negócios e Participações Ltda., Betwinner Apostas Esportivas Ltda. e BGB Entretenimento Ltda.

Segundo a decisão, foram identificadas 1.652 transferências fracionadas via Pix destinadas a plataformas operadas ou intermediadas por essas empresas. O valor total movimentado não foi divulgado, o que impede saber quanto a mulher apostou ou perdeu no período.

A mulher pediu a chamada autoexclusão sistêmica, mecanismo que bloqueia os cadastros associados aos seus dados pessoais e impede novas contas em seu nome. Ela informou que já havia tentado a autoexclusão em 16 de julho de 2026, mas que, mesmo assim, novas movimentações ocorreram nas plataformas acionadas.

Ela também relatou que continuou recebendo estímulos comerciais ligados às apostas, mesmo após a tentativa de bloqueio. Por isso, pediu a interrupção de mensagens publicitárias, bônus, recompensas e outras formas de incentivo.

A decisão determina que as empresas promovam o bloqueio integral da autora em até 48 horas após a intimação. A medida alcança plataformas, aplicativos, sites e outros sistemas ligados às empresas, além de interromper comunicações comerciais como mensagens de texto, contatos por aplicativos, e-mails, chamadas telefônicas e ofertas de bônus.

A Justiça também impede transferências financeiras ativas para a mulher, exceto quando decorrerem de determinação judicial. O juiz fixou multa diária de R$ 1 mil por empresa em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil por empresa.

O magistrado não acolheu, nesta fase, todos os pedidos da mulher. Ela havia solicitado o envio de ofícios à Secretaria de Prêmios e Apostas, ao Banco Central e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), além de informações sobre suas movimentações financeiras. Esses pedidos poderão ser reavaliados durante o andamento do processo.

A ação segue em tramitação e ainda deve julgar outros pedidos da mulher, como a nulidade das apostas realizadas, a devolução de valores e indenização por danos morais. As empresas rés poderão apresentar defesa antes da decisão final sobre esses pontos.

A decisão tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade das empresas envolvidas.

Fonte: BR104 · Arapiraca