Justiça determina fim de contenção física em clínica de Anadia
Decisão cita jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e impõe prazo para a clínica apresentar o prontuário do paciente
4 de setembro de 2026 às 17:50 · Anadia

A Justiça de Alagoas determinou que a Clínica de Reabilitação de Anadia pare imediatamente de submeter pacientes a qualquer tipo de contenção física. A decisão atende a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) após um paciente idoso ser encontrado amarrado na Comunidade Jesus Te Ama, no início desta semana.
Na sentença, a magistrada reconheceu a violação de direitos humanos apontada pelo MPAL. Ela também aplicou ao caso decisões vinculantes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
A Justiça deu prazo de 24 horas para a clínica apresentar nos autos o prontuário médico completo do paciente. A entidade também deve preservar todos os registros físicos e eletrônicos do atendimento, incluindo logs de acesso aos sistemas e imagens das câmeras de segurança.
A medida busca garantir a preservação de provas que possam esclarecer como o idoso foi mantido amarrado. Também deve permitir a análise das condições de atendimento oferecidas aos demais internos da clínica.
A decisão veio depois de uma inspeção do Ministério Público na entidade, que encontrou diversas irregularidades e situações incompatíveis com a proteção dos direitos humanos dos internos.
Em 2 de setembro de 2026, a Promotoria de Justiça da Comarca de Anadia, com apoio dos Núcleos de Defesa dos Direitos Humanos, de Direito Internacional e da Saúde Pública, recomendou a desinternação imediata do paciente encontrado amarrado. O órgão também requisitou documentos sobre o funcionamento e o atendimento prestado pela clínica.
As promotoras de Justiça Viviane Farias, Micheline Tenório e Alexandra Beurlen usaram jurisprudência vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos para embasar a ação. Elas apontaram irregularidade no cadastro da entidade, omissão do poder público municipal na fiscalização e desrespeito extremo a um paciente psiquiátrico idoso, encontrado amarrado com cordas em uma cama.
A empresa J E M da Silva Me, que atua com o nome fantasia Clínica de Reabilitação Anadia, tem CNPJ ativo para atendimento hospitalar, psicossocial e de saúde de pessoas com transtornos psíquicos e dependência química. O Ministério Público, porém, não encontrou registro do CNPJ no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), vinculado ao Ministério da Saúde.
Para autorizar internações psiquiátricas, o Ministério da Saúde exige um CNES específico, previsto na Portaria SAES nº 375/2022. Sem esse cadastro, a entidade fiscalizada não poderia realizar esse tipo de internação.
A clínica também se autodenomina Comunidade Terapêutica. Nessa condição, não é considerada serviço específico de saúde e está proibida de fazer internação involuntária.
Caso a empresa tivesse autorização legal para internação psiquiátrica, ponto ainda questionado na ação, a Lei nº 10.216/2001 exigiria laudo médico circunstanciado com os motivos da internação. A empresa negou ao Ministério Público acesso à documentação, o que também é objeto da ação, para proteger os demais internos que podem estar em uma entidade sem permissão para funcionar dessa forma.
A decisão também impôs obrigações ao Município de Anadia. No prazo de 48 horas, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) deverá fazer busca ativa para localizar, identificar e contatar familiares ou responsáveis legais pelo idoso.
O município também deverá elaborar, de forma célere, um estudo sobre a possibilidade de reinserção do paciente no núcleo familiar. Caso não sejam encontrados familiares ou não haja possibilidade de retorno, a prefeitura deverá providenciar acolhimento em residência terapêutica, residência inclusiva ou Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), conforme a situação do paciente.
Além de proibir a contenção física, as promotoras pediram que a Justiça determinasse ao município a disponibilização de um médico psiquiatra da rede pública para acompanhar o paciente. Elas também solicitaram avaliação médica urgente sobre a condição física e psíquica dele.