Tribunal do Júri do caso Rhavy é marcado para 19 de outubro em Maceió
Nicole e Manoel, mãe e padrasto do menino de 2 anos, foram pronunciados pela morte de Rhavy em Riacho Doce
10 de setembro de 2026 às 11:02 · Maceió

O Tribunal do Júri que vai julgar Nicole Maria de Lima Braga e Manoel Pedro Tavares de Souza está marcado para 19 de outubro de 2026, em Maceió. Os dois são réus pela morte de Rhavy Abraão Alves de Lima, de 2 anos.
A criança foi encontrada morta em uma residência no bairro de Riacho Doce, em Maceió, em maio de 2025.
Nicole é mãe de Rhavy. Manoel é apontado pela acusação como padrasto do menino.
Os dois foram pronunciados pela Justiça de Alagoas e vão responder perante os jurados pelas acusações relacionadas à morte da criança.
Durante o julgamento, os jurados vão analisar as acusações apresentadas no processo. Segundo a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o casal teria agido em conjunto para matar a criança, com qualificadoras relacionadas ao meio empregado e às circunstâncias do crime.
A acusação também aponta que o crime teria ocorrido em contexto de violência doméstica e familiar.
Entre as qualificadoras descritas no processo estão motivo fútil, recurso que teria dificultado a defesa da vítima e o fato de Rhavy ter menos de 14 anos.
As investigações apontaram que Rhavy morreu em decorrência de uma lesão grave no fígado. Segundo o laudo da Polícia Científica de Alagoas citado no processo, o ferimento hepático foi provocado por um trauma.
A autópsia também identificou uma lesão nas costas da criança. As conclusões dos exames fazem parte dos elementos reunidos durante a investigação e serão consideradas no julgamento.
Nicole responde ao processo em liberdade desde 1º de julho de 2025, quando deixou a prisão e passou a cumprir medidas cautelares.
Em julho de 2026, a Polícia Civil pediu novamente a prisão preventiva da ré, com manifestação favorável do Ministério Público. O pedido foi negado pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 9ª Vara Criminal da Capital.
Segundo a decisão, não foram apresentadas provas suficientes de um risco atual decorrente da liberdade da acusada que justificasse a prisão preventiva.
O magistrado também destacou que os indícios de autoria e a materialidade reconhecidos na decisão de pronúncia, por si só, não são suficientes para determinar a prisão preventiva.
Até a realização do julgamento, os acusados mantêm o direito à presunção de inocência. A responsabilidade criminal será definida pela decisão do Tribunal do Júri, marcada para 19 de outubro.