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Defensoria leva caso da jornalista Maria Aparecida à CIDH

DPAL pede medida cautelar para restabelecer a liberdade de locomoção e de expressão da profissional, presa em domicílio

11 de setembro de 2026 às 16:31

Defensoria leva caso de Maria Aparecida à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A Defensoria Pública de Alagoas (DPAL) levou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) o caso da jornalista Maria Aparecida, de 76 anos. Ela cumpre prisão domiciliar integral e, segundo a instituição, tem os canais de comunicação bloqueados por tempo indeterminado.

O Núcleo dos Tribunais Superiores da DPAL apresentou à Comissão, na última sexta-feira (4), um pedido de medida cautelar para tentar reverter as restrições impostas à jornalista.

A Defensoria sustenta que as medidas representam graves violações de direitos fundamentais. A instituição pede que o Estado brasileiro adote providências para restabelecer a liberdade de locomoção e de expressão da profissional.

Segundo a DPAL, o caso chegou à esfera internacional depois de esgotados os recursos usados na Justiça brasileira, incluindo medidas levadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A Defensoria argumenta que a situação viola tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Na avaliação da instituição, a manutenção da prisão domiciliar de uma jornalista idosa, por crimes relacionados à sua atuação profissional, configura censura prévia, uso desproporcional do direito penal e tratamento degradante contra pessoa idosa.

Essas alegações foram apresentadas pela defesa à CIDH e ainda serão analisadas pelo órgão internacional.

Na petição, a Defensoria também apontou o que classifica como fato novo. Segundo a instituição, o próprio Poder Judiciário reconheceu, na esfera administrativa, desvios funcionais que haviam sido denunciados pela jornalista durante seu trabalho de investigação.

De acordo com a DPAL, a apuração administrativa resultou na punição da autoridade envolvida. Mesmo assim, as instâncias nacionais mantiveram a condenação criminal e as restrições impostas a Maria Aparecida.

A Defensoria também alega risco ao jornalismo investigativo. Para a instituição, a manutenção das medidas pode causar danos irreparáveis à saúde física e mental da jornalista, considerando também sua idade.

A DPAL afirma ainda que o caso pode produzir um efeito de intimidação, conhecido como chilling effect, sobre outros profissionais de imprensa, com impacto sobre a liberdade de expressão e o jornalismo investigativo.

O Núcleo dos Tribunais Superiores da DPAL pediu prioridade na análise do caso pela Comissão Interamericana. No pedido de medida cautelar, a instituição solicita que o Estado brasileiro adote providências para restabelecer a liberdade de locomoção e de expressão de Maria Aparecida.

A apresentação da petição não significa que a CIDH tenha reconhecido as violações alegadas pela Defensoria ou determinado a suspensão das medidas impostas à jornalista. O pedido será analisado no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Fonte: BR104 · Arapiraca