TJAL intervém na associação da PF em Alagoas após arrombamento
Justiça nomeou agente da PF, sem vínculo com a entidade, para comandar a associação sem remuneração durante o período.
3 de setembro de 2026 às 21:32 · Maceió

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou intervenção provisória de 90 dias na Associação dos Servidores da Polícia Federal do Estado de Alagoas (ANSEF Alagoas).
A decisão veio depois de uma disputa pelo comando da entidade que incluiu eleições contestadas, tentativa de impedir posse de diretoria, multas e até arrombamento da sede, em Maceió.
A medida judicial não atinge a Polícia Federal (PF). A instituição pública é distinta da associação formada por servidores.
A disputa começou com questionamentos sobre o processo eleitoral realizado em janeiro de 2025 para definir a diretoria da ANSEF Alagoas.
Na ocasião, apenas uma chapa concorreu ao comando e a escolha ocorreu por aclamação.
O registro da eleição encontrou resistência no cartório, por causa da ausência de votação individual e secreta.
Em maio de 2025, integrantes da entidade fizeram outro ato para tentar validar o resultado anterior. O caso foi parar na Justiça.
Em março de 2026, o desembargador Paulo Zacarias da Silva analisou recurso apresentado por João Marques de Souza Neto.
O magistrado considerou que havia problemas na forma usada para validar a eleição de 2025, mas não determinou de imediato uma nova eleição.
O TJAL orientou que os próprios associados decidissem, em assembleia, se mantinham ou invalidavam o processo eleitoral anterior.
A assembleia decidiu pela invalidação do pleito. A associação abriu então novo processo eleitoral.
A nova votação ocorreu em 12 de maio de 2026. João Marques de Souza Neto venceu a disputa.
O grupo ligado a Rodrigo Canuto Machado passou a questionar judicialmente a assembleia e a nova eleição.
Entre as alegações estavam possíveis falhas de publicidade, participação de associados inadimplentes e divergências no processo de votação.
Também surgiram questionamentos sobre procurações e sobre a situação de integrantes da chapa vencedora.
Parte dessas questões ainda depende de produção de provas e não tem conclusão definitiva da Justiça.
Poucos dias após a eleição, a ANSEF Alagoas e Rodrigo Canuto recorreram ao plantão do Tribunal de Justiça para tentar suspender os efeitos do pleito e impedir a posse da nova diretoria.
Outro pedido buscava manter a administração anterior no comando até o julgamento de recurso pelo colegiado.
O desembargador plantonista não analisou o mérito das alegações. Ele entendeu que não havia urgência excepcional que justificasse apreciação durante o plantão.
O pedido chegou depois a outro magistrado, que também não avançou com a análise. Segundo ele, os novos fatos deveriam ser apresentados primeiro à 30ª Vara Cível da Capital.
Essas decisões não significaram rejeição definitiva das alegações sobre possíveis irregularidades.
Em julho, João Marques pediu à Justiça a transferência do controle da associação para a diretoria eleita em maio.
No dia 16 de julho, a 30ª Vara Cível da Capital aceitou o pedido. A juíza Isabelle Coutinho Dantas determinou a imissão da nova diretoria na posse da sede administrativa, localizada na Avenida Walter Ananias, nº 705-A, no bairro de Jaraguá, em Maceió.
O mandado autorizou uso de força policial e arrombamento, caso fossem necessários. A Justiça também determinou entrega de chaves, documentos, senhas bancárias, tokens e acessos institucionais.
Rodrigo Canuto ficou sujeito a multa diária pessoal de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. Pedido de reconsideração foi negado em 22 de julho.
A ordem de arrombamento foi cumprida em 28 de julho de 2026, segundo registro do próprio TJAL. João Marques foi imitido na posse do imóvel.
O arrombamento ocorreu durante o cumprimento de determinação judicial. Não se tratou de invasão clandestina da sede.
Mesmo depois da entrega do imóvel, o grupo de Rodrigo Canuto manteve os questionamentos. Um novo recurso pediu suspensão dos efeitos da imissão na posse e o restabelecimento da situação administrativa anterior.
De forma alternativa, os recorrentes sugeriram a criação de uma administração neutra, enquanto a Justiça analisava as alegações eleitorais.
Ao avaliar o caso, o desembargador Paulo Zacarias afirmou que vários questionamentos ainda exigiam produção de provas. Por isso, não anulou a eleição de maio de 2026.
A situação ganhou novo peso após manifestação da ANSEF Nacional, que demonstrou preocupação com o nível de conflito instalado na representação de Alagoas.
Segundo a decisão, também existiam dúvidas quanto ao reconhecimento da nova administração. O cenário coincidiu com a realização de um evento esportivo nacional em Alagoas.
Para o relator, a instabilidade poderia prejudicar associados de outros estados e comprometer atividades da entidade nacional.
Na decisão, o desembargador classificou o cenário como de "anomia, litígio descontrolado e confusão".
Ele destacou que isso não significava atribuir definitivamente a responsabilidade pela crise a uma das partes.
Diante do agravamento da disputa, o TJAL determinou intervenção provisória na ANSEF Alagoas pelo período de 90 dias.
Durante o prazo, o interventor substitui temporariamente os cargos administrativos e fiscalizatórios da associação.
A ANSEF Nacional indicou o agente da Polícia Federal Ricardo Siqueira Damião para exercer a função, e o Tribunal homologou o nome.
Ricardo não integra os quadros da associação alagoana e vai exercer o encargo sem remuneração. Ele recebeu poderes para representar a entidade e administrar despesas ordinárias.
Também poderá acessar contas bancárias, sistemas governamentais, documentos, registros contábeis e instalações da associação.
Por outro lado, existem restrições: o interventor não pode vender bens, contrair empréstimos ou assumir grandes obrigações sem autorização judicial.
A Justiça determinou ainda que os envolvidos disponibilizem toda a estrutura necessária para a administração temporária. A ordem alcança Rodrigo Canuto, João Marques e integrantes das gestões anteriores.
Eles devem fornecer chaves, senhas bancárias, tokens, certificados digitais, livros e documentos financeiros, no prazo de 48 horas.
O descumprimento pode provocar a incidência ou o aumento das multas já fixadas judicialmente.
Apesar da intervenção, a disputa judicial segue aberta. O relator destacou que a medida de 90 dias não anulou nem suspendeu definitivamente a eleição de 2026.
Ao final da intervenção, a administração eleita em maio poderá reassumir, desde que não haja nova decisão judicial em sentido contrário.
A 30ª Vara Cível ainda poderá analisar as provas e decidir sobre os questionamentos apresentados pelas partes, além de determinar nova eleição ou adotar outras medidas, conforme o resultado da instrução.
Até o momento, as decisões analisadas não reconhecem fraude eleitoral ou crime praticado pelos envolvidos. A intervenção funciona como medida temporária para preservar a administração da entidade enquanto a Justiça tenta solucionar o conflito.