Dupla é condenada por golpes contra aposentados em União dos Palmares
Cada réu recebeu pena de 4 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime semiaberto
9 de setembro de 2026 às 16:11 · União dos Palmares

A Justiça de Alagoas condenou Dilma Maria da Silva e João Paulo da Silva por uma sequência de golpes de estelionato contra três pessoas em União dos Palmares, na Zona da Mata do estado.
A sentença foi proferida em 3 de setembro de 2026 pelo juiz Lisandro Suassuna de Oliveira, da 3ª Vara Criminal da comarca, no processo nº 0701894-62.2023.8.02.0056.
Cada réu foi condenado a 4 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 196 dias-multa.
Apesar da condenação, Dilma e João Paulo poderão recorrer em liberdade. O juiz entendeu que não havia requisitos para decretar a prisão preventiva dos dois.
Segundo a sentença, os acusados abordavam principalmente beneficiários do INSS, usando como pretexto a realização de empréstimos ou a regularização de contas bancárias.
Depois de obter documentos e dados pessoais das vítimas, os réus contratavam empréstimos em nome delas e transferiam os valores para contas de terceiros.
O Ministério Público denunciou a dupla pelos golpes contra Elias Guilherme Gomes, Esperdito José dos Santos e Cícera da Silva.
Nos casos de Elias e Cícera, a Justiça aplicou a modalidade de estelionato contra pessoa idosa, prevista no artigo 171, parágrafo 4º, do Código Penal.
Elias relatou que os acusados se apresentaram como integrantes do INSS e ofereceram ajuda para transferir o recebimento de seu benefício do Bradesco para a Caixa Econômica Federal.
Depois, ele descobriu empréstimos feitos em seu nome e passou a sofrer descontos no benefício.
Esperdito José dos Santos procurava um empréstimo para construir uma cozinha. Segundo seu depoimento, foi acompanhado ao banco para retirar um extrato, mas depois descobriu a contratação de um empréstimo que afirmou não ter autorizado.
A vítima relatou descontos de aproximadamente R$ 200 mensais no benefício, sem ter recebido o dinheiro da operação.
Cícera da Silva declarou que Dilma foi até sua casa acompanhada de um homem e se apresentou como advogada. Depois, foram identificados empréstimos em nome da vítima, que afirmou não ter recebido os valores.
De acordo com o processo, os acusados se apresentavam, dependendo da situação, como advogados ou funcionários do INSS e prometiam ajuda para conseguir empréstimos, aposentadorias, redução de dívidas ou outros benefícios financeiros.
A Justiça entendeu que essa estratégia servia para conquistar a confiança das vítimas e obter os dados necessários para as operações bancárias.
Dilma e João Paulo foram presos em flagrante em novembro de 2023, depois que uma das vítimas procurou a Delegacia Regional de União dos Palmares.
Policiais acompanharam um encontro marcado entre a vítima e os acusados e fizeram a abordagem.
Durante o interrogatório judicial, Dilma admitiu parcialmente sua participação. Ela reconheceu que fazia o contato inicial com pessoas interessadas em empréstimos, repassava as informações para João Paulo e recebia parte do dinheiro obtido.
João Paulo confessou a acusação. Ele declarou que acompanhava as vítimas aos bancos, realizava procedimentos bancários e chegou a cadastrar uma das vítimas no aplicativo do Bradesco para movimentar a conta e contratar empréstimos.
O réu reconheceu que dividia com Dilma os valores obtidos.
Segundo a decisão, João Paulo afirmou que a prática ocorreu por aproximadamente um ano e dois meses e que existiriam outras vítimas além das três analisadas no processo.
Dilma também disse não saber quantas pessoas teriam sido atingidas. A sentença, no entanto, trata apenas dos três casos denunciados pelo Ministério Público.
A Justiça reconheceu que Elias tinha 66 anos e Cícera, 70 anos, na época dos fatos, o que motivou a aplicação da causa de aumento de pena prevista para estelionato contra idosos.
O juiz destacou que os crimes atingiram valores de aposentadorias, recursos de natureza alimentar usados pelas vítimas para despesas essenciais.
Com o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes, a Justiça aplicou a pena mais grave com aumento de um quinto, chegando à condenação de 4 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão para cada réu.
Também foram fixados 196 dias-multa para cada condenado, com valor correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos.
Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, a condenação deverá ser comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e ao órgão estadual responsável pelo cadastro de antecedentes, entre outros órgãos.