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Dupla é condenada por golpes contra aposentados em União dos Palmares

Cada réu recebeu pena de 4 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime semiaberto

9 de setembro de 2026 às 16:11 · União dos Palmares

Justiça condena dupla por golpes contra aposentados em União dos Palmares

A Justiça de Alagoas condenou Dilma Maria da Silva e João Paulo da Silva por uma sequência de golpes de estelionato contra três pessoas em União dos Palmares, na Zona da Mata do estado.

A sentença foi proferida em 3 de setembro de 2026 pelo juiz Lisandro Suassuna de Oliveira, da 3ª Vara Criminal da comarca, no processo nº 0701894-62.2023.8.02.0056.

Cada réu foi condenado a 4 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 196 dias-multa.

Apesar da condenação, Dilma e João Paulo poderão recorrer em liberdade. O juiz entendeu que não havia requisitos para decretar a prisão preventiva dos dois.

Segundo a sentença, os acusados abordavam principalmente beneficiários do INSS, usando como pretexto a realização de empréstimos ou a regularização de contas bancárias.

Depois de obter documentos e dados pessoais das vítimas, os réus contratavam empréstimos em nome delas e transferiam os valores para contas de terceiros.

O Ministério Público denunciou a dupla pelos golpes contra Elias Guilherme Gomes, Esperdito José dos Santos e Cícera da Silva.

Nos casos de Elias e Cícera, a Justiça aplicou a modalidade de estelionato contra pessoa idosa, prevista no artigo 171, parágrafo 4º, do Código Penal.

Elias relatou que os acusados se apresentaram como integrantes do INSS e ofereceram ajuda para transferir o recebimento de seu benefício do Bradesco para a Caixa Econômica Federal.

Depois, ele descobriu empréstimos feitos em seu nome e passou a sofrer descontos no benefício.

Esperdito José dos Santos procurava um empréstimo para construir uma cozinha. Segundo seu depoimento, foi acompanhado ao banco para retirar um extrato, mas depois descobriu a contratação de um empréstimo que afirmou não ter autorizado.

A vítima relatou descontos de aproximadamente R$ 200 mensais no benefício, sem ter recebido o dinheiro da operação.

Cícera da Silva declarou que Dilma foi até sua casa acompanhada de um homem e se apresentou como advogada. Depois, foram identificados empréstimos em nome da vítima, que afirmou não ter recebido os valores.

De acordo com o processo, os acusados se apresentavam, dependendo da situação, como advogados ou funcionários do INSS e prometiam ajuda para conseguir empréstimos, aposentadorias, redução de dívidas ou outros benefícios financeiros.

A Justiça entendeu que essa estratégia servia para conquistar a confiança das vítimas e obter os dados necessários para as operações bancárias.

Dilma e João Paulo foram presos em flagrante em novembro de 2023, depois que uma das vítimas procurou a Delegacia Regional de União dos Palmares.

Policiais acompanharam um encontro marcado entre a vítima e os acusados e fizeram a abordagem.

Durante o interrogatório judicial, Dilma admitiu parcialmente sua participação. Ela reconheceu que fazia o contato inicial com pessoas interessadas em empréstimos, repassava as informações para João Paulo e recebia parte do dinheiro obtido.

João Paulo confessou a acusação. Ele declarou que acompanhava as vítimas aos bancos, realizava procedimentos bancários e chegou a cadastrar uma das vítimas no aplicativo do Bradesco para movimentar a conta e contratar empréstimos.

O réu reconheceu que dividia com Dilma os valores obtidos.

Segundo a decisão, João Paulo afirmou que a prática ocorreu por aproximadamente um ano e dois meses e que existiriam outras vítimas além das três analisadas no processo.

Dilma também disse não saber quantas pessoas teriam sido atingidas. A sentença, no entanto, trata apenas dos três casos denunciados pelo Ministério Público.

A Justiça reconheceu que Elias tinha 66 anos e Cícera, 70 anos, na época dos fatos, o que motivou a aplicação da causa de aumento de pena prevista para estelionato contra idosos.

O juiz destacou que os crimes atingiram valores de aposentadorias, recursos de natureza alimentar usados pelas vítimas para despesas essenciais.

Com o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes, a Justiça aplicou a pena mais grave com aumento de um quinto, chegando à condenação de 4 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão para cada réu.

Também foram fixados 196 dias-multa para cada condenado, com valor correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos.

Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, a condenação deverá ser comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e ao órgão estadual responsável pelo cadastro de antecedentes, entre outros órgãos.

Fonte: BR104 · Arapiraca