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Justiça manda demolir construções irregulares no Brisa do Campo

Sentença da 1ª Vara Cível de União dos Palmares também prevê cadastro de ocupações e recuperação de área próxima a um córrego

7 de setembro de 2026 às 14:02 · União dos Palmares

Justiça determina demolição de construções irregulares no Brisa do Campo, em União dos Palmares

A Justiça determinou a demolição de construções irregulares em áreas do Loteamento Brisa do Campo, em União dos Palmares. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca.

A sentença reconheceu irregularidades na área verde, na praça prevista no projeto e na ocupação de uma faixa próxima a um córrego. A Justiça também determinou uma série de medidas para regularizar o empreendimento e recuperar os espaços afetados.

A decisão ainda está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Por isso, não representa o encerramento definitivo do processo.

Documentos obtidos pelo BR104 apontam que o loteamento começou a ser implantado em 2009. O projeto original previa área verde próxima ao córrego, praça com playground e outros espaços de uso coletivo, estruturas que não foram entregues aos compradores conforme planejado.

Ao longo do processo, a Justiça determinou diligências para verificar a situação das áreas discutidas. Uma imagem aérea, presente na página 51 dos documentos analisados pelo BR104, mostra o córrego, a faixa de preservação ambiental e duas marcações em vermelho próximas ao curso d'água.

O Ministério Público afirmou que essas marcações indicariam construções avançando sobre a área protegida, incluindo parte de um quintal dentro da faixa questionada. Nas alegações finais, o órgão sustentou que fotografias e imagens mostravam quintais murados e edificações particulares na área que deveria permanecer livre, e defendeu a demolição das estruturas.

Outro ponto da ação trata da propriedade dos espaços de uso coletivo. Segundo a documentação, a averbação do loteamento estabelece que áreas verdes, praças e espaços para equipamentos públicos passaram ao domínio municipal.

O Ministério Público sustentou que esses terrenos não poderiam ser apropriados por particulares. A sentença reconheceu que as áreas verdes, a praça e os espaços para equipamentos urbanos e comunitários pertencem ao Município de União dos Palmares desde o registro do loteamento.

A decisão impôs obrigações ao loteador José Alfredo Soares Lins Wanderley. Ele deverá identificar e cadastrar as ocupações existentes sobre a área verde e a praça em até 90 dias.

O loteador também terá de notificar os ocupantes e apresentar ao Judiciário um cronograma de desocupação e demolição, que deverá diferenciar muros, benfeitorias, estruturas acessórias e edificações usadas como moradia. Além disso, deverá entregar um plano de adequação do empreendimento e um laudo urbanístico, e adotar as medidas necessárias para regularizar o loteamento conforme a legislação de parcelamento do solo.

A sentença também impôs obrigações à Prefeitura de União dos Palmares. O município deverá fiscalizar as áreas públicas, impedir novas ocupações e promover a demolição das construções irregulares localizadas na área verde e na praça.

Antes das demolições, cada ocupante deverá ser notificado pessoalmente e terá direito ao contraditório e à ampla defesa em processo administrativo. Se a construção for residência de família em situação de vulnerabilidade social, a assistência social municipal deverá ser comunicada previamente. A decisão, portanto, não significa que os imóveis serão demolidos de imediato ou sem procedimento individualizado.

A Justiça também determinou a recuperação da faixa próxima ao córrego após as etapas de demolição. O trabalho deverá incluir revegetação e tratamento das margens, conforme projeto submetido ao órgão ambiental competente. A área verde e a praça também deverão ser implantadas, e equipamentos de lazer só poderão ser instalados se tiverem baixo impacto e viabilidade técnica, prevalecendo a função ambiental do espaço.

Um documento juntado ao processo trouxe um componente político à discussão. O Requerimento nº 002/2025, do vereador Sandro Jorge da Silva, pediu ao prefeito e a secretarias municipais a construção de praça, passagem de pedestres e finalização de um campinho de futebol no Brisa do Campo, além do aproveitamento dos alicerces de antigas construções irregulares na área da praça.

O Ministério Público criticou a proposta. Nas alegações finais, o órgão afirmou que a iniciativa poderia consolidar uma ocupação que deveria ser revertida, e defendeu a recuperação da área, com retirada das construções irregulares, revegetação e tratamento das margens do córrego.

Para garantir o cumprimento da sentença, a Justiça fixou multa diária de R$ 2 mil, com limite de R$ 100 mil por obrigação descumprida e teto global de R$ 300 mil por réu. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

A Justiça não determinou, neste momento, o bloqueio de bens solicitado durante o processo. A sentença, porém, deixou aberta a possibilidade de outras medidas na fase de cumprimento, caso as multas se mostrem insuficientes.

Fonte: BR104 · Arapiraca