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Justiça manda Cebraspe fornecer computador a candidato da PGE-AL

Candidato tem distonia focal e havia sido barrado por exigência do edital do concurso

8 de setembro de 2026 às 15:04 · Maceió

Justiça determina que Cebraspe forneça computador a candidato no concurso da PGE de Alagoas

A Justiça de Alagoas determinou que o Cebraspe forneça um computador a um candidato durante as provas discursivas do concurso da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE-AL). A decisão beneficia um candidato inscrito nas vagas para pessoas com deficiência (PCD), concorrendo ao cargo de procurador do Estado de Alagoas de 1ª Classe.

O candidato tem distonia focal tarefa-específica, condição neurológica conhecida como "câimbra do escrivão". Segundo documentos apresentados ao processo, a doença causa dificuldades severas durante a escrita manual contínua.

Ele já havia sido reconhecido pelo concurso como apto a concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência. O impasse surgiu quando pediu condições especiais para realizar as provas.

Antes de recorrer à Justiça, o candidato solicitou ao Cebraspe auxílio de um profissional para preencher o cartão de respostas na prova objetiva. Para as provas discursivas, pediu autorização para usar um computador sem acesso à internet e sem corretor ortográfico.

O Cebraspe negou o pedido do computador. A banca alegou que o edital autorizava o equipamento apenas para candidatos com deficiência visual ou tetraplegia.

O candidato apresentou pedido administrativo de reconsideração, mas a negativa foi mantida. Diante disso, ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Alagoas.

Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça considerou os documentos médicos apresentados. Segundo a decisão, os laudos apontam limitação motora grave relacionada especificamente à escrita manual, com contrações musculares involuntárias, espasmos, dores e perda do controle motor fino após determinado período de escrita.

Os documentos indicam que a condição não compromete o raciocínio, a memória ou a capacidade intelectual do candidato. Os relatórios também apontam que a digitação usa um padrão de movimento diferente e não provoca os mesmos sintomas da escrita manual.

A decisão foi assinada pela juíza convocada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo. Para a magistrada, a previsão do edital não poderia excluir automaticamente outras deficiências que também impedem a escrita manual.

Segundo a avaliação, o uso de tecnologia assistiva deve considerar as necessidades concretas de cada candidato. O fato de o edital citar apenas deficiência visual e tetraplegia não impediria a concessão do mesmo recurso para outra limitação motora comprovada.

A decisão também afirma que a medida busca garantir igualdade de condições durante o concurso. Segundo o entendimento da Justiça, o computador não oferece qualquer vantagem intelectual ao candidato.

A Justiça definiu regras específicas para o uso do equipamento nas provas discursivas. O computador deverá ser fornecido, vistoriado e controlado pelo próprio Cebraspe, sem acesso à internet, Wi-Fi ou Bluetooth, e sem arquivos previamente armazenados.

O editor de texto deverá funcionar com os corretores ortográfico e gramatical desativados. Assim, a banca continuará avaliando normalmente o conhecimento jurídico, a estrutura das respostas, a gramática e o domínio da língua portuguesa.

O candidato deverá realizar a prova em sala individual ou ambiente separado, sob fiscalização presencial contínua. Caso sejam necessários procedimentos adicionais para salvar ou imprimir as respostas, poderá haver tempo compensatório razoável para essas operações.

A liminar também determinou adaptação para a prova objetiva. O Cebraspe deverá disponibilizar um profissional especializado para marcar as alternativas na folha de respostas, conforme as indicações do candidato, com o procedimento acompanhado por gravação de áudio, como prevê o edital do concurso.

A decisão prevê multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento injustificado das determinações. A penalidade poderá atingir a pessoa jurídica responsável por não disponibilizar as adaptações.

A PGE de Alagoas, a Seplag e o Cebraspe deverão ser comunicados com urgência para cumprir a ordem. O processo ainda não chegou a julgamento definitivo, e a medida concedida tem caráter liminar enquanto o mandado de segurança continua tramitando.

Fonte: BR104 · Arapiraca