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Justiça determina retorno do delegado Daniel Mayer à PC de Alagoas

Agente Ivia Teixeira também volta às funções após ação por peculato ter provas anuladas

4 de setembro de 2026 às 17:26

Justiça determina retorno do delegado Daniel Mayer e servidora às atividades na Polícia Civil

A Justiça de Alagoas determinou o retorno imediato do delegado Daniel José Galvão Mayer e da agente da Polícia Civil Ivia Benean das Neves Teixeira às atividades funcionais.

Os dois estavam afastados desde junho do ano passado e respondem a uma ação penal sob acusação do crime de peculato.

Ao analisar o pedido de reintegração, o magistrado responsável entendeu que não existem fatos concretos ou atuais que indiquem risco ao andamento da investigação ou do processo criminal.

O tempo de afastamento, superior a um ano, também foi considerado decisivo para a revogação da medida cautelar.

Outro ponto determinante para a decisão foi o expurgo de parte das provas anexadas à acusação.

Registros de ligações telefônicas e dados de localização foram retirados dos autos depois que o juiz constatou que essas mesmas provas já haviam sido declaradas ilícitas em um processo anterior.

Com isso, o magistrado entendeu que essas provas não podiam ser utilizadas na ação atual.

Com a revogação do afastamento, cabe ao Delegado-Geral da Polícia Civil definir os novos locais de lotação dos servidores.

A decisão, no entanto, impõe limitações para o exercício das atividades enquanto o processo tramita.

Os servidores não podem atuar em setores que garantam acesso às provas que compõem o processo.

Também fica vedado qualquer contato funcional direto com testemunhas ou pessoas envolvidas na ação penal.

A determinação de retorno não equivale à absolvição. A ação penal por peculato prossegue no Poder Judiciário, onde o mérito do caso continuará sendo julgado.

Fonte: Alagoas 24 Horas