AL24
politica

TRE/AL manda emissora de Maceió retirar post do Instagram

Decisão liminar aponta risco de induzir o eleitor a erro em publicação sobre candidato ao Senado

10 de setembro de 2026 às 17:38 · Maceió

Justiça Eleitoral determina retirada de postagem do Instagram por risco de erro ao eleitor

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas determinou a retirada de uma postagem publicada no Instagram de uma emissora de rádio de Maceió.

A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (10) pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.

A determinação atende a uma representação apresentada por um candidato ao Senado contra a emissora.

O caso envolve uma reportagem publicada no portal da empresa e uma postagem feita posteriormente no Instagram. Os dois conteúdos tratavam da localização do contato telefônico do candidato no celular de um investigado.

Na avaliação do relator, houve diferença entre a forma como a informação foi apresentada no portal e na rede social. A publicação no Instagram foi considerada inadequadamente contextualizada, o que levou à determinação de sua retirada. A reportagem publicada no site da emissora foi mantida.

Segundo o conteúdo analisado pela Justiça Eleitoral, a matéria informou que não foram encontrados registros de mensagens ou ligações entre o candidato e o investigado.

Já na postagem do Instagram, segundo a decisão, a manifestação da assessoria do candidato foi retirada e houve o acréscimo da hashtag "#conversas".

Para o relator, o uso do termo poderia sugerir a existência de diálogos entre o candidato e o investigado, embora a própria informação usada na reportagem apontasse a inexistência de registros de mensagens ou ligações.

O relator também destacou que a atuação da Justiça Eleitoral em matérias jornalísticas deve observar o princípio da intervenção mínima e preservar as liberdades de imprensa e de expressão. Por outro lado, ressaltou que essa proteção não alcança situações de grave descontextualização de fatos capazes de alterar seu sentido e levar o eleitorado a uma conclusão sem respaldo nos elementos apresentados.

Com a decisão, a emissora deverá retirar a postagem do Instagram no prazo de 24 horas e não poderá republicar ou impulsionar o mesmo conteúdo na forma considerada irregular. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

Fonte: Alagoas 24 Horas