Justiça Eleitoral manda retirar três outdoors de campanha em Pilar
Decisões liminares dão 24 horas para remoção dos painéis, sob multa diária de R$ 1 mil
9 de setembro de 2026 às 18:41 · Pilar

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (9), a retirada de três outdoors com propaganda eleitoral instalados em pontos diferentes do município de Pilar.
As decisões liminares foram proferidas pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar. O magistrado estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção integral dos painéis.
Os outdoors traziam elementos de campanha de uma candidata a deputada federal nas Eleições 2026.
Os equipamentos estavam instalados às margens da BR-316, na AL-407, próximo ao Centro Integrado de Segurança Pública, na Chã de Pilar, e na Avenida José Gomes Peixoto.
Nos três casos, registros apresentados nos processos mostraram que os painéis foram cobertos posteriormente com material ou película plástica translúcida.
Para o relator, a medida não foi suficiente para descaracterizar a propaganda. Os elementos de identificação da candidatura continuaram visíveis para quem transitava pelos locais.
Nas decisões, o magistrado destacou que a legislação eleitoral proíbe a propaganda por meio de outdoors, incluindo os eletrônicos ou artefatos equivalentes.
O relator também considerou que a permanência desse tipo de publicidade durante o período de campanha pode comprometer a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
Em cada um dos processos, foi determinada a retirada integral do respectivo outdoor no prazo de 24 horas, com comprovação nos autos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O relator rejeitou os pedidos para proibir, de forma genérica e preventiva, eventuais propagandas futuras. Segundo as decisões, a atuação da Justiça Eleitoral deve recair sobre situações concretas e individualizadas.
As representações seguem em tramitação, com apresentação de defesa e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.