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TJAL mantém decisão que obriga DEAMs a funcionar 24h em Maceió

Estado recorreu contra a liminar, mas desembargador negou efeito suspensivo pedido pela PGE

3 de setembro de 2026 às 15:01 · Maceió

Justiça mantém decisão e Estado terá que garantir Delegacias da Mulher 24h em Maceió

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) rejeitou o recurso apresentado pelo Governo do Estado e manteve a decisão liminar que obriga o funcionamento 24 horas nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) de Maceió.

Com a manutenção da liminar, as unidades deverão funcionar de forma ininterrupta, cobrindo madrugadas, finais de semana e feriados.

A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada em abril pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial.

A ação, liderada pela promotora de Justiça Karla Padilha, se baseou em fiscalizações, atas de inspeção e relatórios que apontaram problemas estruturais, acúmulo de materiais e a interrupção dos serviços fora do expediente comercial.

A atuação do MPAL tem como base a Lei Federal nº 14.541/2023, que determina o funcionamento contínuo das DEAMs em todo o território nacional.

Segundo a promotora, a falta do serviço especializado em horários críticos pode levar à revitimização e afastar a mulher da proteção estatal no momento em que ela mais precisa.

No recurso apresentado ao Tribunal, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegou que a adequação imediata exigiria readequação orçamentária, distribuição de pessoal e mudanças operacionais complexas.

A PGE também sustentou que os plantões já eram supridos pela Central de Flagrantes e pelo Núcleo Especializado (NEAM/CODE).

O relator do processo, desembargador Paulo Zacarias da Silva, negou o efeito suspensivo requerido pelo Estado.

O magistrado entendeu que o atendimento contínuo é uma obrigação prevista em lei e não pode ser condicionado à conveniência administrativa.

Segundo o desembargador, os documentos anexados pelo MPAL demonstraram a omissão estatal no oferecimento do serviço especializado.

O relator também considerou que as dificuldades logísticas apontadas pelo Executivo não anulam a urgência do acolhimento adequado às vítimas de violência.

A decisão mantém as obrigações estipuladas em primeira instância, que incluem sala reservada para atendimento, preferência por policiais do sexo feminino, transporte de vítimas ao IML e capacitação periódica da equipe.

Em caso de descumprimento, o Estado fica sujeito a multa diária de R$ 5 mil.

Fonte: Alagoas 24 Horas