Lei estadual reconhece obra de Kara Véia como patrimônio de Alagoas
A Lei nº 10.017 foi promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Marcelo Victor, 22 anos após a morte do cantor.
5 de setembro de 2026 às 10:59 · Chã Preta

A obra musical de Evaldo José de Lima, conhecido como Kara Véia, foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Alagoas pela Lei nº 10.017, de 18 de agosto de 2026.
A lei é de autoria da deputada estadual Cibele Moura (MDB), candidata à reeleição para a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). A legislação foi promulgada pelo presidente da ALE, deputado Marcelo Victor.
O reconhecimento abrange o conjunto de composições musicais, letras e gravações originais deixadas pelo artista. Também passa a ser reconhecida como patrimônio imaterial a memória associada às apresentações, aos aboios e às demais expressões artísticas de Kara Véia.
A legislação considera ainda a influência cultural e simbólica exercida pela obra sobre a música nordestina, os vaqueiros e as comunidades rurais de Alagoas.
Cibele Moura anunciou a promulgação da lei pelas redes sociais e destacou a importância da preservação do legado do cantor.
Evaldo José de Lima nasceu em Chã Preta, município da Zona da Mata de Alagoas, e ficou conhecido artisticamente como Kara Véia.
Sua produção musical foi marcada principalmente por letras, melodias e aboios que retratavam o sertão, a vaquejada e o cotidiano dos vaqueiros. Essa ligação com elementos tradicionais do Nordeste manteve a obra presente na cultura popular mesmo décadas após sua morte.
Kara Véia morreu em 2004, aos 31 anos, deixando uma produção musical que continuou sendo reproduzida, reinterpretada e referenciada por outros artistas e pelo público.
O reconhecimento como patrimônio imaterial ocorre 22 anos após a morte do artista e formaliza, no âmbito estadual, a importância cultural de sua obra.
A produção de Kara Véia permanece ligada à identidade da vaquejada, do forró e das tradições sertanejas, alcançando diferentes gerações de ouvintes. Com a Lei nº 10.017/2026, esse conjunto de composições, gravações, expressões e memórias passa a integrar oficialmente o patrimônio cultural imaterial reconhecido pelo Estado de Alagoas.