Mãe é condenada por omitir abuso sexual da filha em União dos Palmares
Sentença da 3ª Vara Criminal também reconheceu maus-tratos e apontou omissão diante de sinais de violência contra a criança.
5 de setembro de 2026 às 11:57 · União dos Palmares

Uma mulher foi condenada a mais de sete anos de prisão pela Justiça de União dos Palmares, na Zona da Mata de Alagoas, por não impedir o abuso sexual da própria filha. Ela não foi apontada como autora direta dos atos contra a criança, mas foi responsabilizada por omissão.
A condenação saiu na 3ª Vara Criminal de União dos Palmares. A mulher recebeu pena de sete anos, três meses e vinte e três dias de reclusão, além de três meses de detenção, pelos crimes de estupro de vulnerável por omissão relevante e maus-tratos.
A criança tinha apenas cinco anos quando surgiram os primeiros sinais que levaram à descoberta da violência, segundo apuração do Portal BR104.
O caso começou a chamar atenção da rede de proteção à infância em outubro de 2019. A mãe levou a filha a uma unidade de saúde após perceber um problema que exigia avaliação médica. Durante o atendimento, uma profissional identificou sinais clínicos que levantaram suspeita de violência sexual.
Diante da situação, serviços responsáveis pela proteção de crianças foram acionados e passaram a acompanhar a família. Profissionais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) também participaram do atendimento.
Segundo a acusação, consultas importantes para esclarecer a situação da menina não foram realizadas. O Ministério Público sustentou ainda que houve resistência ao acompanhamento promovido pelos serviços de saúde e assistência social.
O acompanhamento da família revelou outro fato preocupante. Durante uma visita domiciliar, profissionais encontraram hematomas no rosto e no corpo de outra criança, irmã da vítima, de três anos. Inicialmente, foi informado que as marcas teriam sido provocadas por uma queda.
Relatos colhidos durante a investigação, no entanto, atribuíram as agressões contra a menina ao pai. A situação ampliou as suspeitas sobre o ambiente em que as crianças viviam.
A menina de cinco anos foi ouvida por meio de depoimento especial, procedimento usado para reduzir a exposição de crianças vítimas ou testemunhas de violência. Recursos lúdicos ajudaram a criança a comunicar situações de natureza sexual que, segundo a acusação, teriam sido praticadas pelo próprio pai.
O Portal BR104 não divulga o nome da vítima nem detalhes dos atos relatados, com o objetivo de preservar a identidade e a dignidade da criança.
A mãe não foi condenada por ter praticado diretamente a violência sexual. A Justiça entendeu que ela tinha obrigação legal de proteger a filha e agir para impedir os abusos, e que possuía conhecimento de circunstâncias que indicavam a violência sem tomar as medidas necessárias.
O Ministério Público apontou ainda comportamentos que teriam dificultado o acompanhamento da criança pela rede de proteção. A sentença acolheu essa interpretação e responsabilizou a mulher pelo crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão relevante.
A própria mãe das crianças também aparece inserida em um contexto de violência doméstica. Relatos reunidos durante a investigação indicam que ela teria sofrido agressões atribuídas ao companheiro, incluindo um episódio ocorrido durante uma gestação, após o qual a mulher teria sofrido um aborto.
Uma avaliação citada no processo identificou na mulher Transtorno Esquizotípico, classificado pelo CID-10 como F21. A defesa sustentou que o quadro psiquiátrico, associado ao contexto de violência e dependência vivido pela mulher, deveria ser considerado na análise de sua responsabilidade.
A defesa argumentou ainda que não existiam elementos suficientes para concluir que a mãe agiu com intenção de permitir ou esconder a violência. O Ministério Público, por sua vez, sustentou que a mulher mantinha discernimento suficiente para compreender a necessidade de proteger a filha, mesmo diante de suas condições pessoais.
A Justiça acolheu o entendimento da acusação e aplicou a condenação.