Sindicato dos Advogados de Alagoas agradece a Renan por emenda de custas
Proposta prevê presunção de insuficiência de recursos para quem tem renda até R$ 5 mil mensais na Justiça Federal
10 de setembro de 2026 às 16:31

O Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de Alagoas (Sindav/AL) agradeceu ao senador Renan Calheiros (MDB) pela apresentação de uma emenda que amplia as regras de gratuidade das custas na Justiça Federal.
A medida beneficia pessoas enquadradas na faixa máxima de isenção do Imposto de Renda e foi incorporada ao Projeto de Lei nº 429/2024, que reestrutura e atualiza a tabela de custas da Justiça Federal.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pela regra aprovada, quando a pessoa comprovar que sua renda tributável está dentro da faixa máxima de isenção do Imposto de Renda, hoje estabelecida em R$ 5 mil mensais, deverá haver presunção de insuficiência de recursos para o pagamento das custas judiciais federais.
A proposta também prevê a possibilidade de o magistrado flexibilizar o limite de renda, desde que exista justificativa para isso.
Segundo o presidente do Sindav/AL, Elias Ferreira, representantes do sindicato estiveram em diferentes oportunidades com Renan Calheiros, em Brasília, para manifestar apoio à mudança.
Para a entidade, a medida poderá facilitar o acesso de pessoas de menor renda à Justiça Federal.
A mudança foi incorporada ao Projeto de Lei nº 429/2024, que trata da reestruturação e atualização da tabela de custas da Justiça Federal.
Durante a tramitação da proposta no Senado, em agosto, Renan Calheiros defendeu critérios mais objetivos para a concessão da gratuidade.
A regra aprovada utiliza como referência a faixa de renda estabelecida para a isenção máxima do Imposto de Renda.
Na prática, o critério aprovado estabelece uma referência objetiva para avaliar a capacidade de pagamento das custas na Justiça Federal.
O magistrado, contudo, poderá flexibilizar o limite quando houver justificativa, conforme previsto no texto aprovado.
A mudança ainda depende da sanção presidencial. A aprovação pelo Congresso não significa, por si só, que a nova regra já esteja em vigor.