TRE/AL determina retirada de dez posts de propaganda irregular
Perfil empresarial @anima_joy tem 24 horas para apagar vídeos com pedidos de voto e jingles, sob multa diária de R$ 5 mil
11 de setembro de 2026 às 17:24

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas determinou, nesta sexta-feira (11), a retirada de dez publicações de propaganda eleitoral irregular veiculadas no perfil empresarial @anima_joy, no Instagram.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.
A representação foi apresentada por uma coligação contra o perfil, seu responsável, candidatos e uma coligação adversária.
Segundo os autos, a conta se apresenta como prestadora de serviços de comunicação, eventos e marketing de rua.
Os vídeos publicados no perfil traziam números de candidaturas, jingles, pedidos de voto, slogans e outros elementos de campanha.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda eleitoral na internet, ainda que gratuita, em páginas ou perfis de redes sociais pertencentes a pessoas jurídicas.
O magistrado considerou que as publicações ultrapassaram a simples divulgação de atividades ou serviços da empresa e passaram a promover candidaturas.
A decisão determina que o perfil e seu responsável retirem as dez publicações no prazo de 24 horas.
A Meta também deverá tornar os conteúdos indisponíveis e preservar os registros eletrônicos e dados relacionados às postagens.
A medida alcança apenas os links indicados no processo e não impede o funcionamento normal do perfil para suas atividades empresariais.
O relator determinou ainda que o perfil empresarial não publique novos conteúdos caracterizados como propaganda eleitoral em favor de candidaturas ou coligações.
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 30 mil.
A decisão é liminar. Os representados serão notificados para apresentar defesa no prazo de dois dias.
Em seguida, o processo seguirá para a Procuradoria Regional Eleitoral, que vai se manifestar antes do julgamento final do mérito.