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TRE/AL determina retirada de dez posts de propaganda irregular

Perfil empresarial @anima_joy tem 24 horas para apagar vídeos com pedidos de voto e jingles, sob multa diária de R$ 5 mil

11 de setembro de 2026 às 17:24

TRE/AL determina retirada de propaganda eleitoral publicada em perfil empresarial no Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas determinou, nesta sexta-feira (11), a retirada de dez publicações de propaganda eleitoral irregular veiculadas no perfil empresarial @anima_joy, no Instagram.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.

A representação foi apresentada por uma coligação contra o perfil, seu responsável, candidatos e uma coligação adversária.

Segundo os autos, a conta se apresenta como prestadora de serviços de comunicação, eventos e marketing de rua.

Os vídeos publicados no perfil traziam números de candidaturas, jingles, pedidos de voto, slogans e outros elementos de campanha.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda eleitoral na internet, ainda que gratuita, em páginas ou perfis de redes sociais pertencentes a pessoas jurídicas.

O magistrado considerou que as publicações ultrapassaram a simples divulgação de atividades ou serviços da empresa e passaram a promover candidaturas.

A decisão determina que o perfil e seu responsável retirem as dez publicações no prazo de 24 horas.

A Meta também deverá tornar os conteúdos indisponíveis e preservar os registros eletrônicos e dados relacionados às postagens.

A medida alcança apenas os links indicados no processo e não impede o funcionamento normal do perfil para suas atividades empresariais.

O relator determinou ainda que o perfil empresarial não publique novos conteúdos caracterizados como propaganda eleitoral em favor de candidaturas ou coligações.

Em caso de descumprimento da ordem de remoção, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 30 mil.

A decisão é liminar. Os representados serão notificados para apresentar defesa no prazo de dois dias.

Em seguida, o processo seguirá para a Procuradoria Regional Eleitoral, que vai se manifestar antes do julgamento final do mérito.

Fonte: Alagoas 24 Horas