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TRE-AL indefere DRAPs do Avante para vagas na Assembleia e Câmara

Decisão foi unânime na 70ª Sessão Ordinária Virtual da Corte Eleitoral

10 de setembro de 2026 às 08:34

TRE-AL indefere chapas do Avante para deputado estadual e federal

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) apresentados pelo Avante para disputar as vagas de deputado estadual e deputado federal nas Eleições 2026.

As duas decisões foram tomadas por unanimidade durante a 70ª Sessão Ordinária Virtual da Corte Eleitoral.

Os resultados dos julgamentos constam na ata publicada nesta quinta-feira (10) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AL.

Os julgamentos atingem as chapas proporcionais apresentadas pelo Avante para as disputas à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) e à Câmara dos Deputados.

No processo nº 0600743-87.2026.6.02.0000, referente à disputa por vagas de deputado estadual, os desembargadores eleitorais decidiram, por unanimidade, indeferir o DRAP apresentado pela direção estadual do Avante.

Com isso, a Justiça Eleitoral considerou irregular o demonstrativo apresentado pela legenda para participar da eleição proporcional à Assembleia Legislativa.

A Corte adotou a mesma decisão em relação à chapa apresentada pelo partido para a Câmara dos Deputados.

No processo nº 0600738-65.2026.6.02.0000, o TRE-AL também decidiu, de forma unânime, pelo indeferimento do DRAP do Avante para deputado federal.

Os acórdãos referentes aos dois processos foram publicados em sessão.

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários é o procedimento usado pela Justiça Eleitoral para analisar a regularidade dos atos praticados pelo partido ou pela coligação necessários à participação na eleição.

O julgamento do DRAP está relacionado aos pedidos individuais de registro dos candidatos que integram a respectiva chapa, o que torna a situação do demonstrativo uma etapa relevante do processo de registro das candidaturas.

A ata publicada no Diário da Justiça Eletrônico informa o resultado dos dois julgamentos, mas não detalha, no trecho divulgado, os fundamentos que levaram o TRE-AL a indeferir os DRAPs.

Por esse motivo, somente a partir das informações constantes na ata não é possível afirmar qual irregularidade específica levou à rejeição das chapas apresentadas pelo Avante.

Também é necessário observar a tramitação dos processos e a situação dos registros individuais antes de apontar os efeitos concretos das decisões sobre cada candidato apresentado pela legenda.

As decisões foram tomadas pelo TRE-AL e ainda podem estar sujeitas às medidas processuais previstas pela legislação eleitoral.

Fonte: BR104 · Arapiraca