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TRE/AL suspende propaganda de candidato ao Senado por excesso de apoiador

Desembargador entendeu que participação de apoiador ultrapassou o limite de 25% previsto na lei eleitoral

9 de setembro de 2026 às 19:13

TRE/AL suspende propaganda eleitoral por participação de apoiador acima do limite de 25%

O TRE/AL suspendeu, em decisão liminar, uma inserção de propaganda eleitoral gratuita de um candidato ao Senado. O desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida entendeu que a participação de um apoiador ultrapassou o limite de 25% do tempo da peça.

A propaganda, com duração de 30 segundos, foi exibida na televisão no último domingo (7).

A representação questionava a participação, na condição de apoiador, de um candidato ao governo. Pela legislação eleitoral, apoiadoras e apoiadores, sejam ou não candidatos, podem ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção no horário eleitoral gratuito.

A defesa alegou que a aparição individualizada e em primeiro plano do apoiador durou 7,083 segundos, abaixo dos 7,5 segundos que corresponderiam a 25% de uma inserção de 30 segundos. Sustentou também que as demais cenas eram de cobertura e recursos publicitários permitidos pela legislação.

O relator considerou que a participação não poderia ser calculada apenas pelo período em que o apoiador aparecia em primeiro plano. Segundo a decisão, havia um bloco contínuo de aproximadamente 23,45 segundos em que a fala em primeira pessoa e a construção da mensagem caracterizavam manifestação de apoio à candidatura ao Senado.

Para o magistrado, mesmo desconsiderando as cenas coletivas e outras aparições cuja inclusão no cálculo poderia ser discutida, o bloco de locução já ultrapassava o limite permitido.

Com a liminar, o candidato ao Senado e a coligação responsável pela propaganda devem deixar de veicular a inserção questionada, assim como versões iguais ou substancialmente idênticas que mantenham a irregularidade. Uma versão corrigida pode ser exibida, desde que a participação do apoiador respeite o limite máximo de 25%.

As emissoras TV Ponta Verde, TV Asa Branca, TV Pajuçara e TV Gazeta também foram comunicadas para não exibir a inserção. Elas devem preservar as gravações e apresentar, no prazo de um dia, os registros disponíveis das veiculações realizadas em 7 de setembro.

A decisão fixou multa de R$ 20 mil para cada nova veiculação realizada em descumprimento injustificado da determinação, após a regular intimação. O relator ressaltou que a medida se restringe à propaganda analisada e às suas reproduções, sem estabelecer proibição genérica sobre futuras peças eleitorais.

O mérito da representação ainda será julgado.

Fonte: Alagoas 24 Horas