TRE-AL suspende impulsionamento pago de vídeo de candidato ao governo
Decisão atende pedido de uma coligação após vídeo comparar o HGE ao Hospital da Cidade em Alagoas
5 de setembro de 2026 às 16:19

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas determinou a suspensão imediata do impulsionamento pago de um vídeo de propaganda eleitoral publicado nas redes sociais por um candidato ao governo do estado.
A decisão liminar foi tomada pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho e impede que a peça continue recebendo distribuição remunerada nas plataformas digitais.
A medida não determina a retirada do vídeo das redes sociais. O conteúdo pode continuar disponível de forma orgânica, sem que a campanha utilize recursos financeiros para ampliar sua distribuição.
A decisão foi tomada depois que uma coligação questionou a propaganda na Justiça Eleitoral.
No vídeo, uma mulher relata a experiência do marido em atendimentos de saúde e faz uma comparação entre o Hospital Geral do Estado (HGE) e o Hospital da Cidade (HC).
Na publicação, o HGE é associado a problemas relacionados ao atendimento, à falta de insumos e de profissionais. Já o Hospital da Cidade aparece de forma positiva no relato apresentado no vídeo.
Ao analisar o pedido, o desembargador considerou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdos para promover ou beneficiar a candidatura responsável pela contratação.
O magistrado ressaltou, porém, que o recurso não pode ser utilizado para ampliar artificialmente o alcance de propaganda de caráter negativo contra adversários.
Na avaliação preliminar apresentada na decisão, o vídeo usaria a comparação entre as duas unidades de saúde para favorecer o candidato ao governo por meio da crítica a uma instituição ligada à administração estadual e ao grupo político adversário.
O magistrado afirmou que a decisão não impede críticas político-administrativas. A restrição está relacionada especificamente ao uso de dinheiro de campanha para ampliar a distribuição do conteúdo considerado negativo.
Segundo o relator, a decisão trata da 'decisão de investir recursos de campanha para amplificar artificialmente [...] mensagem cujo eixo persuasivo consista na desqualificação de instituição ou adversário identificável'.
De acordo com dados da Biblioteca de Anúncios da Meta citados na decisão, o anúncio começou a ser veiculado no dia 2 de setembro e já registrava entre 250 mil e 300 mil impressões.
O investimento indicado estava entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil, com público potencial superior a um milhão de usuários.
Para o relator, a continuidade da distribuição paga poderia ampliar os efeitos da publicação antes do julgamento definitivo do processo.
Com a liminar, o candidato e a coligação devem interromper o impulsionamento e não podem reativar ou contratar nova distribuição paga da mesma peça.
A Meta também deve cessar a distribuição remunerada e preservar os registros relacionados ao anúncio, como informações sobre contratação, pagamento, alcance, impressões e segmentação.
Foi fixada multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.
A decisão não determina a retirada da publicação das redes sociais nem proíbe a realização de críticas. O relator ressaltou que a medida se limita à interrupção da distribuição remunerada, preservando a circulação orgânica do conteúdo.
A análise definitiva sobre a representação ocorrerá após a apresentação da defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.