TRE-AL barra candidaturas do Avante a deputado estadual e federal
Tribunal considerou irregulares os documentos partidários apresentados pela sigla para as duas disputas
10 de setembro de 2026 às 09:28

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu, por unanimidade, os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) apresentados pelo Avante para as disputas de deputado estadual e deputado federal nas eleições deste ano.
O primeiro julgamento, referente ao processo nº 0600743-87.2026.6.02.0000, negou o registro coletivo do partido para a disputa de vagas na Assembleia Legislativa de Alagoas.
Em seguida, o Tribunal adotou a mesma posição em relação à representação do Avante para a Câmara dos Deputados, no processo nº 0600738-65.2026.6.02.0000.
As decisões foram publicadas durante a sessão de julgamentos do TRE-AL.
O DRAP é o documento que atesta a regularidade das convenções e das atas partidárias, além do cumprimento dos requisitos legais exigidos pela Justiça Eleitoral para que uma sigla possa lançar candidatos.
Com o indeferimento dos dois DRAPs, as candidaturas individuais vinculadas às duas nominatas do Avante em Alagoas ficam inviabilizadas até que haja alteração no quadro jurídico.
As decisões cabem recurso. O partido ainda pode apresentar as medidas processuais previstas na legislação eleitoral junto às instâncias superiores.