TRE de Alagoas suspende reportagens sobre emendas parlamentares
Decisão liminar do desembargador Léo Dennisson Bezerra de Almeida atinge matérias que ligavam candidato ao Senado a recursos de outro deputado federal
6 de setembro de 2026 às 15:38

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas determinou, em decisão liminar, a suspensão de duas reportagens que relacionavam um candidato ao Senado à destinação e execução de emendas parlamentares de autoria de outro deputado federal. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida no sábado (05).
A representação questiona duas matérias publicadas em 27 de agosto sobre a destinação de R$ 7,3 milhões em emendas parlamentares federais para os municípios de São José da Laje e Pilar.
De acordo com a decisão, os recursos são provenientes de emendas de autoria de outro deputado federal.
Ao analisar o pedido, o relator ressaltou que a Constituição assegura ampla proteção à liberdade de expressão e de imprensa. Ele reconheceu a importância do jornalismo investigativo e da fiscalização da aplicação de recursos públicos.
O magistrado destacou que a intervenção da Justiça Eleitoral em conteúdo produzido por veículos de comunicação deve ser excepcional, especialmente em decisões de caráter liminar.
No caso analisado, porém, o desembargador considerou, em exame preliminar, que as reportagens estabeleceram associações entre o candidato e fatos relacionados à execução das emendas sem suporte factual mínimo para atribuir a ele ingerência ou responsabilidade sobre esses atos.
Segundo a decisão, o ponto analisado é a existência de suporte factual mínimo para as associações estabelecidas entre o candidato e fatos relacionados à destinação e execução de recursos de titularidade de terceiro.
Com a liminar, o veículo de comunicação deve suspender, no prazo de 24 horas, a exibição das duas reportagens em sua plataforma digital. As matérias devem permanecer fora de circulação até nova deliberação do tribunal.
A decisão também determina que não sejam reproduzidas as associações consideradas, nesta fase do processo, gravemente descontextualizadas. Fica preservada a livre divulgação de fatos, críticas ou informações jornalísticas que não reproduzam essas associações.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A decisão é provisória. O processo segue com a apresentação da defesa e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral antes da análise do mérito.