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TRE-AL manda retirar posts que acusavam candidato de fake news na saúde

Juiz auxiliar da Corte considerou que as críticas ultrapassaram o limite do debate político e fixou multa por descumprimento

8 de setembro de 2026 às 14:12 · Maceió

TRE manda retirar posts que acusavam candidato de espalhar fake news sobre saúde

A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a remoção de duas publicações no Instagram que acusavam um candidato ao governo do Estado de espalhar informações falsas sobre a saúde básica em Maceió.

A decisão liminar foi assinada na segunda-feira (7) pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.

O caso começou com uma representação eleitoral apresentada à Corte. As publicações questionadas criticavam declarações do candidato sobre a cobertura dos serviços de atenção básica e primária na capital alagoana.

Em uma das postagens, foram usados os termos "fake news", "conversa fiada" e "candidato mentirinha". Outra publicação, feita por um portal de notícias, também tratava dos indicadores de atendimento na rede de saúde de Maceió.

Na avaliação da Justiça Eleitoral, as críticas apresentadas ultrapassaram o limite considerado aceitável para o debate político.

O processo reúne documentos que, segundo a decisão, sustentam as declarações do candidato sobre a realidade dos serviços de saúde na capital.

Entre os dados citados estão informações do IPS Brasil 2026 e resultados de uma auditoria conduzida pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).

Esses elementos foram usados para avaliar a alegação de que as declarações do candidato seriam falsas.

A decisão destaca que a liberdade de expressão deve ser preservada durante o período eleitoral, mas não possui caráter absoluto quando há ofensa à honra ou divulgação de informação considerada inverídica.

Os responsáveis pelas publicações têm 24 horas, contadas da intimação, para retirar o conteúdo do ar. O descumprimento gera multa diária de R$ 5 mil por representado, com limite inicial de R$ 50 mil.

A decisão também proíbe a republicação ou o impulsionamento dos mesmos vídeos e peças apontados como irregulares.

O juiz auxiliar rejeitou, porém, o pedido para proibir de forma ampla futuras manifestações sobre a administração da saúde. Segundo a decisão, uma restrição genérica poderia configurar censura prévia.

Fica mantido o direito à crítica política e jornalística, e a ordem de retirada se limita aos conteúdos analisados no processo.

Fonte: Alagoas 24 Horas