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TRE-PE manda Mendonça Filho tirar do ar propaganda com Raquel Lyra

Descumprimento da liminar pode gerar multa diária de R$ 20 mil ao candidato e ao PL

8 de setembro de 2026 às 11:27

TRE-PE proíbe Mendonça de associar candidatura a Raquel; multa chega a R$ 20 mil

A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou que o candidato ao Senado Mendonça Filho, do PL, retire do ar uma propaganda que associa sua candidatura à da governadora Raquel Lyra, do PSD, candidata à reeleição.

A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. O prazo para retirada do conteúdo do rádio, da televisão e das redes sociais é de 24 horas.

A representação foi apresentada pela Coligação Pernambuco de Coração, da qual Raquel Lyra faz parte. O grupo questionou o uso da imagem e do nome da governadora na propaganda de Mendonça.

Mendonça declarou apoio à reeleição de Raquel e participa de atos políticos ao lado dela, mas o PL não integra a coligação da governadora. O candidato não faz parte da chapa majoritária dela.

Os candidatos ao Senado que integram a chapa de Raquel são Eduardo da Fonte, do PP/UP, e Túlio Gadêlha, do PSD.

Segundo a ação, uma das propagandas mostra Mendonça Filho ao lado da governadora e afirma que o candidato pretende ir a Brasília para "ajudar Raquel".

O desembargador considerou que a propaganda pode levar o eleitor a concluir que Raquel Lyra apoia eleitoralmente Mendonça Filho para o Senado, ou que ambos integram a mesma chapa.

O PL declarou neutralidade na disputa pelo Governo de Pernambuco, embora Mendonça tenha manifestado individualmente apoio à candidatura de Raquel.

A coligação da governadora é formada pelo PSD, pelo Podemos e pelas federações PSDB-Cidadania e União Progressista, esta última composta por União Brasil e PP.

A defesa de Mendonça Filho argumentou que as imagens usadas na propaganda retratam momentos verdadeiros de cooperação institucional entre o candidato e Raquel Lyra.

Para o relator, a questão não está na autenticidade das imagens, mas na forma como elas são usadas no atual contexto eleitoral.

Na decisão, o relator avaliou que a propaganda "projeta um vínculo eleitoral presente" e pode confundir o eleitor sobre a composição das chapas registradas para as Eleições 2026. A decisão cita o artigo 242 do Código Eleitoral e o artigo 9-C da Resolução TSE nº 23.610/2019.

A liminar determina que Mendonça Filho e o PL interrompam, em até 24 horas, a veiculação da peça na propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão. O candidato também deve remover, no mesmo prazo, as reproduções do conteúdo publicadas em seus perfis oficiais nas redes sociais.

A decisão também proíbe Mendonça e o PL de divulgarem novas peças que apresentem a candidatura ao Senado associada a Raquel Lyra de maneira que sugira projeto eleitoral conjunto, chapa, continuidade ou apoio político não registrado. A proibição vale enquanto for mantida a atual composição das coligações registradas perante a Justiça Eleitoral.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, individualmente para os representados, a cada nova comprovação de repetição da conduta.

As emissoras de televisão também foram intimadas a deixar de veicular a propaganda. Para elas, o prazo é de até duas horas após o recebimento da ordem judicial.

A Justiça Eleitoral determinou ainda que o Instagram remova uma publicação específica indicada no processo. A plataforma tem até 24 horas para cumprir a ordem, sob pena de multa de R$ 15 mil por dia.

Após a decisão, Mendonça Filho se manifestou por meio de nota e afirmou que o pedido para retirar a propaganda representa "desespero de quem até bem pouco tempo queria ser candidato a senador de João Campos".

O candidato argumentou que a propaganda apresenta um histórico verdadeiro de trabalho realizado em conjunto com Raquel Lyra e afirmou que continuará apoiando a governadora durante a campanha.

Mendonça também afirmou que sua relação política com Raquel é anterior à atual disputa eleitoral e não teria surgido por conveniência de campanha, tendo sido construída desde o período em que ela comandava a Prefeitura de Caruaru.

O candidato declarou que sua história com a governadora é "verdadeira" e "não será afetada por ações jurídicas movidas por aliados de última hora da governadora".

A determinação do TRE-PE é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação. Mendonça Filho e o PL ainda podem apresentar defesa no processo antes da análise definitiva do caso pela Justiça Eleitoral.

Na decisão provisória, o relator considerou necessária a retirada imediata do conteúdo para evitar possível confusão do eleitor sobre a composição das alianças eleitorais e sobre eventual apoio de Raquel Lyra à candidatura de Mendonça ao Senado.

Fonte: BR104 · Arapiraca