Desembargador barra inquérito da PF que citava Marcelo Victor
TJAL considerou ilegal a abordagem da Polícia Federal e mandou devolver R$ 500 mil apreendidos
3 de setembro de 2026 às 10:33 · Maceió

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, rejeitou nesta fase a abertura de inquérito contra o presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Marcelo Victor (MDB), e contra o médico e empresário Paulo Fernando Navarro Urquiza Veras. A decisão também anulou provas usadas por uma investigação da Polícia Federal sobre saques milionários em espécie, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O nome de Marcelo Victor chegou a ser mencionado na apuração por causa de um veículo utilizado por Paulo Fernando, principal alvo do caso. O carro pertencia a uma empresa da qual o deputado estadual era sócio-administrador.
Documentos obtidos com exclusividade pelo BR104 mostram que a Polícia Federal levou ao TJAL a possibilidade de a investigação alcançar Marcelo Victor como possível partícipe. As suspeitas incluíam um eventual direcionamento de recursos públicos por meio de contratos dos quais Paulo Fernando seria beneficiário direto.
A decisão do TJAL não afirma que houve direcionamento de contratos nem participação do parlamentar nos fatos investigados.
Ao analisar o caso, Tutmés concluiu que o vínculo do deputado era apenas patrimonial e indireto. Segundo o relator, não há indícios de que Marcelo Victor tenha atuado junto com Paulo Fernando na prática dos crimes investigados, nem de que tivesse conhecimento ou ingerência sobre a movimentação financeira analisada.
Por isso, o pedido para que a investigação alcançasse o presidente da Assembleia foi rejeitado por ausência de justa causa. O documento ressalva que novos elementos concretos podem permitir uma nova análise do caso.
A investigação começou após uma denúncia anônima recebida pela Polícia Federal em 05/01/2026. No dia seguinte, um Relatório de Inteligência Financeira do Coaf apontou cinco saques em espécie feitos por Paulo Fernando entre 09/12/2025 e 18/12/2025, que somaram R$ 1,55 milhão.
Dois dias depois, em 08/01/2026, Paulo Fernando fez um novo saque, de R$ 500 mil, em uma agência bancária diferente. Ele foi seguido por agentes federais, abordado no estacionamento de um hotel em Maceió e levado à sede da Polícia Federal.
Na ação, foram apreendidos o dinheiro, um celular e um notebook.
Segundo a decisão, a abordagem contra Paulo Fernando ocorreu sem flagrante, mandado judicial ou intimação prévia. Para o relator, o fato de o investigado portar R$ 500 mil em espécie não configurava, por si só, flagrante de crime.
Tutmés declarou nulo o relatório do Coaf usado na apuração. O documento tratava de saques feitos em dezembro de 2025, mas a ação da PF em janeiro ocorreu após outro saque, fora do período analisado e em agência diferente.
Na avaliação do relator, o acompanhamento da Polícia Federal avançou para um monitoramento mais amplo da vida financeira de Paulo Fernando, caracterizado na decisão como 'pescaria probatória'.
Com a decisão, o pedido de abertura de inquérito contra Paulo Fernando também foi rejeitado. O celular e o notebook já haviam sido devolvidos, e Tutmés determinou a liberação dos R$ 500 mil que ainda estavam depositados judicialmente.
A decisão é assinada por Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do caso no Tribunal de Justiça de Alagoas. Até o momento, os documentos analisados pelo BR104 não mostram certidão de julgamento colegiado sobre a matéria.