Uber é condenada a indenizar motorista suspenso sem provas em Maceió
Empresa deve pagar R$ 2 mil por danos morais, R$ 21.600,00 por lucros cessantes e reativar o cadastro do motorista.
9 de setembro de 2026 às 15:25 · Maceió

O 6º Juizado Especial Cível de Maceió condenou a Uber a indenizar um motorista que teve o cadastro desativado de forma irregular na plataforma. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça (8).
A empresa deverá pagar R$ 2 mil por danos morais e R$ 21.600,00 por lucros cessantes, valor referente aos ganhos que o motorista deixou de receber no período em que ficou afastado.
A Uber também terá que reativar o cadastro do motorista, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada ao total de R$ 10.000,00.
Segundo os autos, a Uber desativou a conta do motorista em maio deste ano, sob a alegação de prática de "viagens combinadas". A empresa, no entanto, não indicou qual teria sido a vantagem econômica supostamente obtida, nem apresentou elemento técnico capaz de comprovar o suposto ajuste entre motorista e passageiros.
O motorista juntou ao processo prova de que uma das corridas apontadas como "combinada" foi, na realidade, cancelada por ele, com tarifa zerada. A outra corrida, segundo ele, correspondeu a um trecho inferior ao alegado pela empresa na contestação.
Para o juiz Claudemiro Avelino, a Uber não comprovou o motivo da desativação do cadastro do motorista, que era parceiro da empresa havia mais de seis anos, com histórico de mais de 4.000 viagens e nota média de 4,94.
Ainda segundo o magistrado, a desativação ocorreu em 11 de maio deste ano, mas os fatos alegados pela Uber teriam acontecido em outubro de 2024. O juiz destacou não haver explicação para o intervalo de quase 19 meses entre o suposto fato e a aplicação da medida.
A ação tramita sob o número 0700574-12.2026.8.02.0075.